segunda-feira, 1 de junho de 2009

Utilizadores,Consumidores e Reclamações Tecnologia Tipo III (STC)


CONDIÇÕES DE GARANTIA

O que é e como funciona.


Uma nova forma de garantia está começando a se tornar comum no mercado. É a chamada garantia estendida ou complementar, oferecida a quem adquire produtos duráveis (veículos, eletrodomésticos ou artigos de informática, por exemplo).

Sempre que adquire um produto ou contrata um serviço, o consumidor deve ter suas expectativas correspondidas, no que diz respeito à sua quantidade, qualidade e eficiência.

Essa é a garantia legal, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em seu artigo 26 está estipulado 30 dias de garantia para produtos não-duráveis (alimentos, cosméticos, etc.) e 90 para produtos duráveis.

Além disso, a maioria dos produtos conta também com a garantia contratual, oferecida pelo fabricante, via termo de garantia, no qual deve estar explicado quais são o prazo e o lugar em que ela deve ser exigida.

"A garantia estendida visa a garantir o produto por um prazo além da garantia legal e da contratual".

Vale apena observar, porém, que, mesmo tendo passado o prazo da a garantia dada pelo fabricante e da estendida, o consumidor poderá recorrer à garantia legal a qualquer tempo, se for constatado vício oculto do produto (vício oculto é aquele que não é perceptível ao consumidor comum, que não tem conhecimentos técnicos sobre o produto).

O alongamento do prazo de garantia é adquirido como um serviço à parte do produto, pelo qual o consumidor desembolsa um determinado valor, no acto da compra, é oferecido em geral, por outra empresa, não pelo fabricante do produto adquirido - excepção são as montadoras de automóveis que, geralmente, comercializam elas próprias o serviço.

Atenção aos contratos


Em geral, quem compra garantia estendida adere ao serviço por meio da assinatura de um contrato, que deve obedecer ao que diz o Código de Defesa do Consumidor:
Os contratos devem ter letras em tamanho de fácil leitura e linguagem simples;
As cláusulas que limitem os direitos do consumidor devem estar bem destacadas;
São consideradas abusivas as cláusulas que:
diminuem a responsabilidade do fornecedor, no caso de dano ao consumidor;
proíbem o consumidor de devolver o produto ou receber o dinheiro de volta quando o produto ou o serviço não forem de boa qualidade;
estabelecem obrigações para outras pessoas, além do fornecedor ou consumidor;
colocam o consumidor em desvantagem exagerada;
obrigam somente o consumidor a apresentar prova, no caso de um processo judicial;
proíbem o consumidor de recorrer diretamente à Justiça sem antes recorrer ao fornecedor;
permitem ao fornecedor modificar o contrato sem a autorização do consumidor.


As diferentes garantias


Legal

É estabelecida pelo CDC. De acordo com ela, o consumidor tem o direito de reclamar do vício aparente apresentado pelo produto em 30 dias. Esse prazo é contado a partir da entrega efetiva do produto pelo fornecedor. Se o vício for oculto, o consumidor tem os mesmos prazos para reclamar ao fornecedor, coma diferença de que eles começam a ser contados a partir do momento da constatação do defeito pelo consumidor.


Contratual


É concedida ao consumidor pelo fornecedor quando da compra do produto na loja. Ela é complementar à legal e é concedida mediante um termo por escrito.


Estendida


É um seguro vendido pelas lojas de eletrodomésticos e pelas montadoras de veículos. Ela vigora após o fim da garantia contratual, mas nem sempre cobre os mesmos itens que a primeira.


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