segunda-feira, 8 de junho de 2009

Utilizadores,Consumidores e Reclamações Tecnologia Tipo II (STC)


REVISÕES
Na sociedade actual existem determinados equipamentos e sistemas técnicos que se encontram obrigados a processos de revisão. Esta obrigação deriva de exigências de:
  • Segurança e/ou saúde pública (ex: circulação rodoviária e aérea);
  • Natureza especifica dos equipamentos (ex: carrósseis e extintores);
  • Interesse público (ex: centros de produção energética);
  • Razões de manutenção e durabilidade dos equipamentos (ex:máquinas de lavar roupa, frigorificos, etc...).
O intervalo, o controlo técnico e a dispensabilidade destes processos de revisão dependem do motivo que fundamentou a exigência legal, assim a falta de revisão de um automóvel gera consequências muito mais graves do que a falta de revisão de um simples electrodoméstico privado.

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