quarta-feira, 6 de maio de 2009

CO2-Sociedade TipoIII (STC)



As Alterações Climáticas constituem uma falha de mercado do tipo
externalidade negativa. A poluição atmosférica devido às emissões de gases com efeito
de estufa resulta da existência de um bem, o ar (não poluído), cujo preço é nulo para o
produtor individual. Num mercado sem regulação, a produção e a poluição atmosférica
serão excessivas relativamente aos respectivos níveis óptimos. Os DPs deverão assim
intervir regulando o mercado de forma a que se possa atingir a solução óptima, ou pelo
menos, a solução que se aproxima mais daquela.
O princípio do poluidor pagador - A falha de mercado deverá ser suprida através da
aplicação do princípio do poluidor pagador. Este princípio consagra a obrigação do
agente poluidor pagar o custo de poluição que provocou. O princípio do Poluidor
Pagador (PPP) foi reconhecido pela OCDE em 1972.
“O poluidor deve suportar as despesas das medidas
decididas pelas autoridades públicas para assegurarem um
ambiente num estado aceitável. Por outras palavras, os
custos destas medidas devem-se reflectir no custo dos bens
e serviços que causam poluição seja na produção, seja no
consumo. Tais medidas não devem ser acompanhadas por
subsídios que criariam distorções significativas no
comércio internacional e no investimento.”
Da análise do enunciado do princípio acima exposto, constata-se que o PPP é 1)
um princípio de internalização de custos, o agente poluidor deve pagar os custos da
poluição a que deu origem e 2) um princípio internacional porque a aplicação de 1) não
deverá falsear a competitividade externa da economia através de políticas
compensatórias de subsídios.

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