quarta-feira, 11 de março de 2009

ÁGUA (STC)



Temos motivos para estar assustados?
Pensamos que a nossa atitude deve ser,principalmente, a de vigilantes. Não podemos continuar a poluir sem qualquer responsabilidade e devemos, integrados em grupos especializados, pressionar a comunidade internacional para que sejam tomadas medidas no sentido de garantir que o Homem não continue a poluir irresponsavelmente os oceanos.
Apenas dois exemplos:
. O Mar Báltico ( entre a Penísola Escandinava e a Islândia ), segundo alguns especialistas, está já impróprio para a vida devido à falta de oxigénio.
. O Mar Aral, entre o Azerbaijão e o Cazaquistão, sofreu em 30 anos uma diminuição de cerca de 40% da sua superfície. O perigo vem da prática de uma agricultira intensiva, com execesso de irrigação e de utilização de produtos quimícos.
Estamos a entrar no terceiro milénio.
« se cada um de nós fosse dada uma mala, um compartimento pessoal para levarmos connosco na passagem de uma fronteira para o novo milénio, quem escolheria marés negras, lixo nuclear, restos de uma floresta tropical queimada, uma baleia morta ou um rio moribundo?»
Ralph Stea Adman, Salvemos a Terra (adaptado).

Então, se é certo que todos rejeitamos tudo aquilo que danifica o mar, directa ou indirectamente, e com ele toda a Natureza, participemos todos na sua regeneração. Neste momento,ainda é possível! E assim, em vez de um mar doente teremos um mar saudável que nos proporcionará prazer, alimentos, recursos e vida, uma vida saudável.

DESTAQUE PORTUGAL
. A distribuição espacial da precipitação, no nosso território, é muito irregular.
. As nossas maiores bacias hidrográficas são partilhadas com Espanha.
Naturalmente que estes dois problemas não podem ser considerados isoladamente mas sim integrados num conjunto mais amplo de factores como:
. a permeabilidade das formações geológicas que integram o nosso país;
. o conhecimento dos aquíferos e suas reservas;
.as necessidades de consumo;
. as leis internacionais sobre a gestão e o uso das águas partilhadas por dois, ou mais, países;
. os acordos bilaterais que temos vindo a desenvolver com Espanha .

Tal como tem feito com os mares, a comunidade internacional tem prestado uma atenção crescente aos problemas relacionados com os recursos de água doce, particularmente se essa água faz parte de rios que separam ou atravessam dois ou mais países.Criou, assim, um Direito Internacional, embora este não cubra ainda, pela complexidade, todos os aspectos da questão, sendo a sua aplicação também bastante difícil.
Vamos apenas referir as directivas mais relevantes.

O PRINCÍPIO DAS UTILIZAÇÕES EQUITATIVAS E RAZOÁVEIS
« Se é certo que um Estado ribeirinho terá o direito de utilizar os recursos hídricos do curso de água com que a Natureza parcialmente o bafejou, daí retirando alguns benefícios, não é menos certo que esse direito encontrará o seu limite em direitos idênticos dos demais Estados ribeirinhos.»

A PROBLEMÁTICA DO DANO
« Outro princípio fundamental do regime dos cursos de água internacionais é o que vincula os Estados a utilizar os recursos hídricos de forma a não causar danos a outros Estados ribeirinhos.
Com este princípio, genericamente conhecido como o princípio do dano, postula-se a limitação da liberdade de acção de um Estado relativamente ás possibilidades de gozo dos seus próprios recursos hídricos, pois que se lhe proíbem actividades na área de soberania de outros Estados ribeirinhos.»

OBRIGAÇÕES AMBIENTALISTAS
« Os estados ribeirinhos devem, individual ou conjuntamente, prevenir, reduzir e controlar a poluição de um curso de água internacional que possa causar dano significativo a outros estados ribeirinhos ou ao seu ambiente, inclusivé danos à saúde ou segurança humana, ao uso das águas para qualquer propósito benéfico ou dos recursos vivos do curso de água. Os estados ribeirinhos adoptarão as medidas necessárias à harmonização das suas politicas a esse respeito.»

. Por que consideramos importante que todos saibamos a legislação internacional sobre este tema?
Como temos sempre referido, a água é um recurso natural frágil e que, no nosso país, é também escasso, sendo que as previsões futuras apontam para uma maior escassez.

COMO TÊM PORTUGAL E ESPANHA GERIDO ESTE PROBLEMA?

Em Abril de 1993, o governo espanhol apresentou uma proposta do seu Plano Hidrológico Nacional que Portugal não aceitou, por considerar que ficava prejudicado.
Na sequência do protesto português, os dois Estados iniciaram, em 1994, negociações para um convénio relativamente ao total das bacias hidrográficas comuns que abarcasse, não só o aproveitamento das águas, mas também a sua protecção ambiental em termos de desenvolvimento sustentável.


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