terça-feira, 12 de janeiro de 2010

STC- A Moeda Ciência Tipo III

União Económica e Monetária (UEM)



A União Económica e Monetária (UEM) designa um processo destinado a harmonizar as políticas económicas e monetárias dos Estados-Membros da União, com o objectivo de instaurar uma moeda única, o euro. A UEM foi objecto de uma das duas conferências intergovernamentais realizadas em Dezembro de 1991 em Maastricht.Nos termos do Tratado, a UEM será realizada em três fases:

•Fase 1 (de 1 de Julho de 1990 a 31 de Dezembro de 1993): Livre circulação de capitais entre os Estados-Membros, reforço da coordenação das políticas económicas e intensificação da cooperação entre os bancos centrais.

•Fase 2 (de 1 de Janeiro de 1994 a 31 de Dezembro de 1998): Convergência das políticas económicas e monetárias dos Estados-Membros (com vista a assegurar a estabilidade dos preços e finanças públicas sãs); criação do Instituto Monetário Europeu e, posteriormente, do Banco Central Europeu (BCE) em 1998.

•Fase 3 (que se iniciou em 1 de Janeiro de 1999): Fixação irrevogável das taxas de câmbio e introdução da moeda única nos mercados cambiais e nos pagamentos electrónicos, seguidas da introdução do euro fiduciário em 1 de Janeiro de 2002.

A terceira fase da UEM foi lançada em onze Estados-Membros e, dois anos mais tarde, a Grécia uniu-se a estes. Três Estados-Membros não adoptaram a moeda única: o Reino Unido e Dinamarca, que beneficiam de uma cláusula de isenção, dita "opt out", e a Suécia, que não reúne de momento todos os critérios no que se refere à independência do seu banco central.

Em 1 de Janeiro de 2002 o euro, em moedas e notas, foi introduzido nos Estados-Membros, substituindo progressivamente as antigas moedas nacionais. Em 28 de Fevereiro de 2002 terminou a fase transitória de dupla circulação das antigas moedas e do euro. O euro é agora a única moeda para mais de 300 milhões de europeus. São dois os desafios a superar para assegurar o êxito a longo prazo da UEM: uma situação orçamental sólida e uma coordenação mais estreita das políticas económicas dos Estados-Membros.


Critérios de convergência


Com a finalidade de assegurar a convergência duradoura, que constitui um elemento indispensável para a realização da União Económica e Monetária (UEM), o Tratado estabeleceu cinco critérios de convergência que cada Estado-Membro deve respeitar para poder participar na terceira fase da UEM. A análise da forma como esses critérios de convergência estão a ser respeitados é efectuada com base em relatórios da Comissão e do Banco Central Europeu (BCE). Esses critérios são os seguintes:

•A relação entre o défice orçamental e o produto interno bruto não deve exceder 3%.

•A relação entre a dívida pública e o produto interno bruto não deve exceder 60 %.

•Um elevado grau de estabilidade dos preços e uma taxa média de inflação (ao longo do ano que antecede a análise) que não pode exceder em mais de 1,5 pontos percentuais a verificada nos três estados-membros com melhores resultados em termos de estabilidade dos preços.

•A taxa de juro nominal média a longo prazo não deve exceder em mais de 2 pontos percentuais a verificada nos três estados-membros com melhores resultados em termos de estabilidade dos preços.

•As margens de flutuação normais previstas no mecanismo de taxas de câmbio do sistema monetário europeu devem ser respeitadas, sem tensões graves, durante, pelo menos, os últimos dois anos que anteriores à análise.Estes critérios de convergência têm por objectivo assegurar que o desenvolvimento económico da UEM seja equilibrado e evitar que provoque tensões graves entre os Estados-Membros. Neste contexto, convém salientar que os critérios relativos ao défice orçamental e à dívida pública devem continuar a ser respeitados após a entrada em vigor da terceira fase da UEM (1 de Janeiro de 1999), tendo sido adoptado, no Conselho Europeu de Amsterdão de Junho de 1997, um Pacto de Estabilidade de Crescimento relativo a essas matérias.

Sem comentários:

Enviar um comentário