
Espaços Funcionais - Zonas de Habitação
Cada zona tem uma função;
zonas de circulação, zonas comuns, zonas privadas, zonas de arrecadação;
zonas de circulação, Hall de entrada, corredores, escadas, patamares, espaços existentes entre os móveis. A circulação deverá ser fácil, sem muitas curvas e o mais curta possível;
a função do hall é proporcionar um acolhimento agradável, serve como espaço de transição entre a rua e a habitação e como espaço de distribuição para as diferentes divisões. As escadas unem os volumes de forma vertical, devem ter largura suficiente para permitir a passagem de móveis. Os corredores devem ser reduzidos ao mínimo possível, pois consomem muita área útil e devem ter 110 cm ( a lei permite 90 cm nalguns casos).
Zonas Comuns: Estas zonas estão à disposição de todos. È onde a família se reúne e recebe os amigos; sala de estar, sala de jantar, cozinha,sala comum, zonas de refeição;
no campo a cozinha é a divisão principal da casa, tem muitas vezes o aspecto de uma sala comum. Na cidade é geralmente mais pequena, acaba, na maior parte das vezes por funcionar coma a zona social mais frequentada da casa.
A sala comum, por falta de espaço nos apartamentos, fundiu-se a sala de jantar com a sala de estar o que deu origem a esta zona.
Zonas de refeição - refeições correntes – pequeno almoço, almoços do dia-a-dia, lanches e jantares corriqueiros têm lugar na cozinha, para esse efeito a cozinha está equipada com uma mesa pequena. Por ser mais rápido e mais prático a maior parte das refeições são feitas nesta divisão, sendo por isso que a cozinha é na realidade a parte da casa de maior convívio da família.
Refeições formais – jantar de natal, jantar de amigos, têm lugar na sala de jantar ou na sala comum. Existe um maior cuidado na colocação da mesa, na escolha do serviço.
Zonas Privadas - zona de dormir, quartos, zona de vestir.
Zona de trabalho ou de estudo – regra geral as crianças estudam na mesa da sala, mas esta função também pode ocorrer no quarto se para esse efeito for colocado uma mesinha de estudo. Também muitas das vezes um dos quartos é transformado num escritório.
Zona de higiene pessoal – tem duas funções distintas, a de lavagem do corpo e a de cumprimento de funções fisiológicas, por isso a lei prevê que o quarto de banho possa ser único ou subdividido em 2 espaços distintos.
Zonas de arrecadação - Despensas, arrecadações,caves , sótãos, garagem e armários embutidos.
Estudos sobre zonas e funções da habitação:
A habitação, tem sido alvo de inúmeros estudos nas suas funções e exigências de áreas mínimas.
Para que os espaços sejam funcionais têm de: Cumprir os requisitos legais, nomeadamente o RGEU. Cumprir a função a que se destinam,ter espaços de circulação adequados, ter adequação ergonómica, adequação a circunstâncias especiais (pessoas em cadeira de rodas, cegos, etc).
Para que os espaços sejam funcionais têm de contemplar a arrumação de móveis, equipamentos e infra-estruturas, contemplar a arrumação de objectos, ser agradável em termos de estética,confortável, nível de luz, exposição solar e ventilação adequados.
Funcionalidade do espaço: RGEU, (regulamento geral das edificações urbanas), foi publicado em 1952 e revisto há pouco tempo, é dos diplomas legais mais importantes que regem a construção em Portugal.
Funcionabilidade do espaço - Extracto do RGEU - CAPITULO III: Disposições interiores das edificações e espaços livres-Art. 65.°. A altura mínima ou pé-direito dos andares, em edificações correntes, destinados a habitação é de 2m,80. Este valor poderá ser reduzido até ao limite de 2m,60 quando se trate de edificações isoladas ou em pequenos grupos, com o máximo de três pisos habitáveis. A altura mínima do rés-do-chão, quando destinado a estabelecimentos comerciais ou industriais, é de 3 metros. As alturas dos andares são medidas entre o pavimento e o tecto ou as faces inferiores das vigas de tecto quando aparentes.
-Art. 66.°Os compartimentos das habitações, com exepção apenas dos casos previstos nos artigos 67.º e 68.°, não poderão ter área inferior a 9 metros quadrados. Além disso, nas habitações com menos de cinco compartimentos, um, no mínimo, deverá ter área não inferior a 12 metros quadrados, e nas habitações com cinco ou mais compartimentos haverá, pelo menos, dois com 12 metros quadrados de área. No número de compartimentos acima referidos não se incluem os vestíbulos, retretes, casas de banho, despensas e outras divisões de função similar à de qualquer destes compartimentos.
-Art. 67.°- Nas habitações com mais de quatro ou com mais de seis compartimentos, além dos excluídos nos termos do artigo anterior, poderá haver, respectivamente, um ou dois compartimentos com a área reduzida de 7m2,50.
Funcionabilidade do espaço - Adequação ergonómica: O homem no seu espaço, na sua habitação, deverá poder movimentar-se á vontade, isto é, executar diversas tarefas, gestos, sentar-se e dormir sem se aborrecer ou incomodar. A escala humana é deste modo a base de trabalho do arquitecto ou do designer.
Funcionalidade do espaço - Adequação ergonómica
Funcionalidade do espaço – exposição solar
Tradições socioculturais - Cada pessoa vive o espaço conforme as suas características pessoais e o grupo em que se insere.